
JARI - Junta Administrativa de Recurso de Infrações - Recurso de Multas
Endereço: Rua Rev. João Musch, 34 - California - Nova Iguaçu - CEP: 26220-330
Email: jari.pmni@gmail.com
Tel: (21) 2669-4972
Setor para fins de acolhimento de Recurso de Infrações de Trânsito do Municipio de Nova Iguaçu, para execução dos serviços abaixo descritos:
- TROCA DE REAL INFRATOR; RECURSO DE DEFESA PRÉVIA; RECURSO DE 1A. INSTÂNCIA e RECURSO DE 2A. INSTÂNCIA (ENCAMINHAMOS AO CETRAN-RJ).
PRAZOS PARA RECURSO:
- TROCA DE REAL INFRATOR - 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Notificação de Autuação.
- RECURSO DE DEFESA PRÉVIA - 15 (dias) a contar do recebimento da Notificação de Autuação ou após a Troca de Real Infrator.
- RECURSO DE 1a. INSTÂNCIA - 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Notificação de Penalidade.
- RECURSO DE 2a. INSTÂNCIA - 30 (trinta) dias a contar do INDEFERIMENTO da Penalidade.
TROCA DE REAL INFRATOR
O proprietário do veículo (pessoa física/pessoa jurídica) tem prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento da Notificação de Autuação para indicar o efetivo condutor.Na falta de indicação, assume-se que o condutor infrator foi o proprietário. Os pontos referentes à infração cometida irão para o cadastro do condutor indicado e, na sua falta, para o proprietário do veículo (não há necessidade da indicação quando o proprietário for o condutor infrator). O cadastro é administrado pelo Detran/RJ.
No caso do proprietário ser uma pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória, cujo não cumprimento incorrerá em nova multa que será multiplicada pelo número de infrações iguais, praticadas nos últimos 12 meses. Art. 257, § 7º e § 8º, do CTB.
Documentos necessários:
- Notificação original devidamente preenchida e assinada (proprietario e condutor); CNH do condutor (xerox); Comprovante de Residência do Condutor (xerox) e CNH do proprietário (xerox).
- Em caso de pessoa jurídica, apresentar Contrato Social e documento de identificação do responsável pela Empresa.
DEFESA PRÉVIA
A Defesa prévia deve limitar-se a indicação de falhas no Auto de Infração, ou qualquer outro elemento que possa influir na decisão da autoridade, sem discutir os méritos da imputação. A análise dos requerimentos obedece a critérios de consistência do auto de infração, tais como: casos de divergência de marca, espécie, erros de autuação, rasuras do AIT (Auto de Infração de Trânsito). Resumindo analisa-se a formalidade do auto de infração.
No caso de indeferimento (não aceito o pedido de cancelamento da multa), será então imposta a penalidade, confirmando assim a autuação e gerados os efeitos para o veículo e CNH.
Documentos necessários:
- Notificação original assinada e com defesa; CNH do proprietário (xerox); Documento do Veículo CRLV (xerox) e Comprovante de Residência.
1a. INSTÂNCIA
O recurso é o ato do recorrente para se defender da multa aplicada pela autoridade de trânsito, após o prazo recursal da defesa da autuação. É nessa instância que se discute o mérito da imputação da penalidade, podendo ser discutido qualquer elemento de defesa.
Os julgamentos dos recursos em 1ª instância são feitos pela JARI que funciona junto à SEMTMU e tem como uma de suas características a completa autonomia de convicção e de decisão. O proprietário ou condutor devidamente identificado, tem o prazo de 30 dias, a partir da emissão da notificação, para recorrer.
Documentos necessários:
- Notificação original assinada e com defesa; CNH do proprietário (xerox); Documento do Veículo CRLV (xerox) e Comprovante de Residência.
BAIXAR FORMULÁRIO PARA RECURSO DE MULTAS: